Publicações do processo

7004411-09.2023.8.22.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7004411-09.2023.8.22.0022 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: ADRIANO BIANCHIN ADVOGADO DO EXECUTADO: HEDYCASSIO CASSIANO, OAB nº RO9540 valor da causa: R$ 55.439,69 DESPACHO A parte executada foi intimada para, querendo, impugnar a penhora dos valores constritos via SISBAJUD. Contudo, o prazo transcorreu sem manifestação. Com efeito, expedi alvará eletrônico de transferência dos valores mantidos em conta bancária judicial vinculada a estes autos, com as devidas atualizações, em favor de: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 277,64 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP / 02.***.***/0001-82 NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS / 18.***.***/0001-06 (104) Agência: 4473 Conta: 01524377-2 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 6****-0 Total R$ 277,64 Aguarde-se o prazo máximo de 05 (cinco) dias para o cumprimento da transferência bancária supramencionada. Decorrido o prazo e não havendo comprovação do cumprimento do alvará, retornem os autos conclusos para a expedição de novo alvará. Comprovada a transferência, intime-se a parte exequente para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, com a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, extinção ou arquivamento, a depender do procedimento. No mesmo prazo, a parte exequente deverá apresentar planilha de cálculos atualizados, já decotados os valores ora penhorados. Publique-se. Intimem-se. Pratique-se o necessário. São Miguel do Guaporé, 2 de setembro de 2026. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.