Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7004408-52.2025.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: JESSICA MARQUES DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Noticiado pela parte exequente a satisfação da dívida, requerendo, assim, a extinção. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Considerando a satisfação do crédito exequendo, determino a liberação, em favor do executado, dos valores eventualmente bloqueados via SISBAJUD, expedindo-se a respectiva ordem pelo sistema (espelho anexo). Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJE. CPE: Arquivem-se. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz (a) de Direito