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Tribunal
TJRO
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ago/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7004402-44.2022.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTES: EDINALDO ALVES DE SOUSA, AVENIDA ALVORADA 4047 ALVORADA - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, JAILTON FERREIRA DA SILVA, 0 - 76879-400 - BOM FUTURO (ARIQUEMES) - RONDÔNIA, JORGE DA SILVA NETO, ÁREA RURAL, LINHA N° 60, LOTE Nº 20, GLEBA Nº 05 PA, SANTA CRUZ, SÍTIO SÃO JORGE ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ISAURA FERREIRA SILVA, ÁREA RURAL, LINHA C-60, LOTE 20, GLEBA 05, S/N ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: NEILA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO7444, SABRINA NOGUEIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO14792 REPRESENTADO: THIAGO TEIXEIRA, ESTRADA PROJETADA 7, KM 6 LINHA UNIÃO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REPRESENTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605, FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO13782, IANA MICHELE BARRETO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7491 SENTENÇA Vistos. Diante da confirmação do cumprimento da obrigação (Id 140446788), a extinção do feito é a medida que se impõe. Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o feito foi extinto pelo total cumprimento da obrigação, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal, ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), motivo o qual a presente decisum transita em julgado nesta data. Assim, observadas as formalidades legais, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Por fim, indefiro o pedido de expedição de alvará judicial do valor total da obrigação, tendo em vista que o causídico não possui poderes para representar todos os exequentes nos autos. Nesse ponto, verifico que o DR. AGNALDO representa apenas JAILTON FERREIRA DA SILVA, JORGE DA SILVA NETO e ISAURA FERREIRA SILVA, enquanto EDINALDO ALVES DE SOUSA é representado por outros advogados. Desse modo, embora as procurações conferidas a AGNALDO contenham poderes especiais para receber valores, dar quitação e levantar alvarás, tais poderes não abrangem EDINALDO nem autorizam o recebimento da parcela dos honorários pertencente ao outro grupo de patronos. Assim, intimem-se as partes e os respectivos patronos titulares das verbas para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) indiquem a forma de divisão da multa por litigância de má-fé e dos honorários advocatícios, em estrita observância aos capítulos da sentença e do acórdão; b) indiquem o valor individualmente atribuído a cada beneficiário; c) informem as respectivas contas bancárias para transferência, contendo nome e CPF ou CNPJ do titular, instituição financeira, agência, tipo e número da conta. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA REQUERENTES: EDINALDO ALVES DE SOUSA, AVENIDA ALVORADA 4047 ALVORADA - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, JAILTON FERREIRA DA SILVA, 0 - 76879-400 - BOM FUTURO (ARIQUEMES) - RONDÔNIA, JORGE DA SILVA NETO, ÁREA RURAL, LINHA N° 60, LOTE Nº 20, GLEBA Nº 05 PA, SANTA CRUZ, SÍTIO SÃO JORGE ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ISAURA FERREIRA SILVA, ÁREA RURAL, LINHA C-60, LOTE 20, GLEBA 05, S/N ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REPRESENTADO: THIAGO TEIXEIRA, ESTRADA PROJETADA 7, KM 6 LINHA UNIÃO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 28 de agosto de 2026. Hugo Hollanda Soares Juiz(a) de direito