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7004381-26.2026.8.22.0003

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7004381-26.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86) Requerente/Exequente: JAQUELINE SARAIVA LIMA, AV. DOS GIRASSÓIS 3170 JARDIM PRIMAVERA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354, EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS, OAB nº DESCONHECIDO, Vanessa Santos Calazans Batista, OAB nº RO14970 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos; Determinou-se a apresentação de emenda à petição inicial, a fim de: 1- apresentar a qualificação completa do requerido; 2- juntar comprovante atualizado de endereço; 3- apresentar os documentos requisitados para comprovar a incapacidade econômica alegada. A autora, em seu turno, postulou a dilação de prazo em 15 dias para reunir os documentos e atender o comando judicial. Excepcionalmente, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), dilata-se em 05 dias úteis o prazo para a requerente atender a determinação de emenda em sua íntegra. Intime-se. Jaru/RO, terça-feira, 1 de setembro de 2026 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito

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