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TJRO · Buritis - 1ª Vara Genérica · Decisão
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004379-02.2026.8.22.0021 REQUERENTE: IRACEMA SOUZA DUTRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B REQUERIDO: G. D. R. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Recebo a inicial. Postergo à analise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, pois trata-se de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição. Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto o histórico e experiência do juízo tem revelado que a parte requerida não realiza acordos em matérias como a dos autos. Saliente-se que não há nenhum prejuízo às partes, eis que, mesmo não sendo designada audiência de conciliação, as mesmas podem transigir a qualquer tempo, se houver autorização legal para tanto. Cite-se a parte requerida para contestar ao pedido, no prazo de 15 (quinze) – em interpretação analógica ao artigo 7º da Lei 12.153/09. Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 10 dias. Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Cite-se, nos termos determinados pela Corregedoria deste Tribunal. 2. Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 10 dias. 3. Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
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