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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Rolim de Moura - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7004369-25.2025.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN, OAB nº RO14406, LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198 Polo Passivo: DAVI RODRIGUES PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de demanda de Execução de Título Extrajudicial ingressada por O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em face de DAVI RODRIGUES PEREIRA DO NASCIMENTO. A parte exequente pugnou pela citação por edital do executado (ID 139176873). Sabe-se que a citação por edital apenas deve ser adotada "[...] se frustradas as outras formas de citação (cf., a respeito, art. 256, § 3º, do CPC/2015), que exige restem 'infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos" (MEDINA, José Miguel. 2020) Na situação ora analisada, verifica-se que ainda não foram esgotadas as tentativas de citação pessoal do executado, uma vez que foram localizados novos endereços em pesquisa realizada pelo sistema SISBAJUD, sem que tenha havido tentativa de citação em todos eles. Com efeito, ainda devem ser realizadas diligências nos seguintes endereços: a) Avenida Salvador, nº 5.475, Bairro Planalto, Rolim de Moura/RO, CEP 76.940-000; b) Rua Pedro Ferreira de Castro, nº 1.562, Bairro Copas Verdes, Ji-Paraná/RO, CEP 76.901-498; c) Avenida Araújo, nº 6.368, Bairro São Cristóvão, Rolim de Moura/RO, CEP 76.940-000; d) Avenida Minas Gerais, nº 776, Centro, Governador Valadares/MG, CEP 35.010-151; e) Rua Durval Bartolomeu Trigueiro Mendes, nº 4.617, Residencial Veneza; f) Avenida 25 de Agosto, nº 6.187, Bairro São Cristóvão, Rolim de Moura/RO, CEP 76.940-000; Quanto ao endereço situado na Rua Pedro Ferreira de Castro, nº 1.562, Bairro Copas Verdes, Ji-Paraná/RO, houve anterior tentativa de citação por carta com aviso de recebimento, devolvida com a anotação “ausente” (ID 132567007). Tal circunstância, contudo, não permite concluir pela impossibilidade de localização do executado no local, sobretudo porque a ausência momentânea do destinatário não equivale à informação de que seja desconhecido ou não resida no endereço. Desse modo, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital formulado no ID 139176873. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas necessárias à expedição de cartas de citação com aviso de recebimento para os endereços acima relacionados, sendo uma para cada diligência. Comprovado o recolhimento, expeçam-se as cartas de citação, observando-se que, quanto à Rua Pedro Ferreira de Castro, nº 1.562, deverá ser realizada nova tentativa, diante do resultado anterior de “ausente”. Registre-se, ainda, que a busca de endereços poderá ser realizada pelos sistemas RENAJUD, PREVJUD, SNIPER, SIEL, INFOSEG e INFOJUD, incumbindo à parte interessada o recolhimento das custas respectivas, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Poderá, igualmente, requerer diligências perante concessionárias de serviços públicos, tais como Energisa e Caerd, além de companhias telefônicas. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Decisão publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO INTIMAÇÃO. Rolim de Moura, 19 de agosto de 2026 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito