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Processo 7004366-68.2024.8.22.0022

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7004366-68.2024.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: JOAO DA SILVA MELO Advogado(a): AGNELIO SOARES DE SOUZA, OAB nº RO12306 Polo passivo: D. TEODOSIO LTDA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOÃO DA SILVA MELO em face de D. TEODOSIO LTDA, partes qualificadas nos autos. A parte exequente requer o reconhecimento da validade da intimação da executada quanto ao início do cumprimento de sentença (ID 140969817), com fundamento no art. 274, parágrafo único, e no art. 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, diante da certidão da diligência que noticiou a mudança de domicílio (ID 140355836). Pois bem. Examinando detidamente os autos, constata-se que a citação na fase de conhecimento (ID 119086077) e a intimação (ID 126089324) foram entregues com êxito na Av. Rondônia, nº 4376, Centro, em Alta Floresta D'Oeste/RO, endereço constante do comprovante de inscrição cadastral da empresa executada. Por outro lado, a diligência negativa mais recente (ID 140355836) foi realizada em endereço diverso, qual seja, na Av. Rio Grande do Sul, nº 4653, Centro. Ainda que a moradora daquele imóvel tenha informado que a responsável pela empresa teria se mudado para Rolim de Moura/RO, a situação exige cautela para resguardar o contraditório, não se afigurando prudente presumir de pronto a alteração de domicílio sem prévia tentativa de intimação no endereço primitivo em que a pessoa jurídica vinha sendo localizada e validamente comunicada dos atos processuais. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido e deixo de considerar válida a intimação da executada. DETERMINO a expedição de carta de intimação, com aviso de recebimento (AR), ao endereço anteriormente utilizado para as intimações e citações da executada (Av. Rondônia, nº 4376, Centro, Alta Floresta D'Oeste/RO, CEP 76.954-000), nos termos da decisão ID 138390007. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Miguel do Guaporé/RO, 15 de setembro de 2026. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de Direito Substituto(a)

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