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TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7004362-97.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511, THAIANE PODOLAN, OAB nº PR88719 Polo Passivo: TAINARA DE SOUZA SALES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requer a constrição de ativos financeiros da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada. Verifica-se que a parte executada foi devidamente citada e permaneceu inerte, não tendo efetuado o pagamento do débito nem apresentado embargos à execução. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, a penhora observará, preferencialmente, a ordem legal, sendo o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, o primeiro bem sujeito à constrição. É o breve relato. Decido. Defiro a medida executiva requerida. A ordem foi protocolada nesta data no sistema SISBAJUD, conforme comprovante anexo. À CPE: 1. Aguarde-se o decurso do prazo da ordem de bloqueio ou o atingimento do valor da execução; 2. Disponibilizar às partes o acesso ao anexo, observando-se o sigilo do documento. 3. Findo o prazo, retornem conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz (a) de Direito
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