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7004351-34.2026.8.22.0021

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Buritis - 2ª Vara Genérica · Despacho

    Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7004351-34.2026.8.22.0021 Classe: Carta Precatória Cível Deprecante: T. -. J. D. 5. V. F. A. E. A. D. S. J. D. R. DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) Deprecado: ADELSON ALVES NAZARET REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se a carta precatória, servindo esta de mandado. Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar maior celeridade processual, determino seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ que dispõe sobre a utilização de meio eletrônico (whatsapp) para comunicação de atos processuais no âmbito deste Poder Judiciário. Ficam autorizados os benefícios do artigo 212 e §§ do CPC. Cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos, desnecessária nova conclusão. Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr. Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa. Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. Para cumprimento da CPE: 1. Verifique se a classe processual está cadastrada no PJE corretamente, sendo: código 261 para Carta Precatória Cível, código 355 para Carta Precatória Criminal, código 1455 para Carta Precatória Infância e Juventude e código 1478 para Carta Precatória Infracional. Corrija caso esteja divergente; 2. Retifique o tipo das partes para Deprecante e Deprecado, observando que o Deprecante é a parte de origem que solicita o cumprimento da diligência, e o Deprecado é a pessoa a quem a diligência se destina. Corrija caso esteja divergente. 3. Cumpra-se a carta precatória, servindo esta de mandado. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 10 de setembro de 2026. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito

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