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TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do processo: 7004338-35.2025.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL Polo Passivo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Conforme se extrai dos autos, o exequente noticiou o parcelamento do débito, bem como pleiteou a suspensão do processo em razão da avença extrajudicial. Diante disso, nos termos do art. 151, VI, do CTN, determino a SUSPENSÃO da execução fiscal por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da comunicação da Fazenda Pública nos autos. Com o decurso do prazo, reative-se o feito e intime-se o exequente para informar se sua pretensão foi integralmente satisfeita, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para extinção ou deliberação. Intime-se. Porto Velho, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Jaires Taves Barreto Juiz (a) de Direito (assinatura digital)
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