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TJRO · Buritis - 2ª Vara Genérica
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004294-16.2026.8.22.0021 APELANTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO DO APELANTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398 REU: MARCOS CALDEIRA DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Verifica-se que a notificação apresentada nos autos não está válida, pois consta da devolução do AR a resposta Não Existe o Número, devendo a parte autora juntar comprovante válido. Na ação de busca e apreensão é requisito para a sua propositura a demonstração da constituição em mora do devedor que poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, dispensando-se qualquer assinatura, contudo, é necessária a demonstração de tentativa de recebimento da notificação no endereço constante no contrato para que se configure a constituição em mora ou, então, que seja realizada a notificação extrajudicial. Para que ocorra a busca e apreensão nos termos do Decreto-Lei n. 911/69, é necessário que a parte autora comprove a notificação extrajudicial do devedor, para que possibilite o mesmo a quitação do débito em aberto, seja por meio de protesto do título ou por meio de carta registrada, dispensando-se, inclusive, a prova do recebimento (Tema 1.132 firmado pelo STJ). Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, para comprovar a mora por parte da requerida. Intimação via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G) Buritis, 6 de setembro de 2026. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
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