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TJRO · Ji-Paraná - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7004281-65.2026.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Polo Ativo: REQUERENTE: M. T. D. O. A., AVENIDA ARACAJU 3854, - DE 3538/3539 AO FIM JORGE TEIXEIRA - 76912-645 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUANA MENEGUSSI, OAB nº RO15772, CARLOS LUIZ PACAGNAN, OAB nº RO107B, CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR, OAB nº RO6718 Polo Ativo: REQUERIDO: F. D. F. D. R., RUA RICARDO CANTANHEDE 4054, - ATÉ 3947/3948 SETOR 11 - 76873-784 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: DINAIR APARECIDA DA SILVA, OAB nº RO6736 DESPACHO (Id's 137326424 e 139280153) Já tendo decorrido, em muito, o prazo pleiteado pelo executado no Id. 137326424 sem notícia de regularização do débito, fica o executado intimado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações alimentícias em atraso, no importe de R$2.458,89 (dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos), relativo aos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2026, provar que o fez ou justificar a impossibilidade e efetuá-lo, sob pena de protesto do título, bem como de ser-lhe decretada a prisão civil de trinta a noventa dias, devendo ainda prosseguir com o regular pagamento das prestações alimentícias que forem vencendo no curso desta execução. Ji-Paraná, 8 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito
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