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TJRO · São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7004272-52.2026.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual Polo ativo: E DE OLIVEIRA VIEIRA SOUZA CONFECCOES - ME Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) Polo passivo: ALIFER GABRIEL COSTA DOS SANTOS Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Com efeito, considerando a hipossuficiência técnica da parte e os princípios da simplicidade e da economia processual que norteiam os Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95, art. 2º), bem como a necessidade de conferir liquidez e exatidão ao valor executado, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de planilha atualizada do débito. Sobrevindo o cálculo aos autos, RECEBO o pedido e DETERMINO a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário do débito. Desde já, advirto que, não sendo efetuado o pagamento nesse prazo, incidirá multa de 10% sobre o valor executado, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, e conforme disposto no Enunciado 97 do FONAJE, que estabelece: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Consigne-se, por oportuno, que, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC sem a respectiva quitação, iniciar-se-á, de forma automática, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de nova intimação (totalizando o prazo de 30 dias, considerando os 15 dias para pagamento espontâneo e os 15 dias para impugnação). Ressalte-se que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a apresentação de impugnação está condicionada à prévia segurança do Juízo, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE. Em caso de pagamento voluntário: Havendo pagamento espontâneo do débito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos seus dados bancários completos, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico para transferência do valor depositado. Havendo o cumprimento da obrigação e inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos. Na hipótese de não pagamento: Decorridos os prazos legais para pagamento voluntário (15 dias) e para apresentação de eventual impugnação (15 dias), sem comprovação de quitação do débito ou oferecimento de defesa, dispensada nova conclusão, remetam-se os autos à contadoria para que apresente planilha de cálculo atualizada, com a inclusão da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte exequente para que, independentemente de nova conclusão, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e consequente arquivamento do feito. Informa-se que, dentre os sistemas disponíveis, poderão ser requeridas diligências de busca de bens por meio: – do sistema SISBAJUD, que permite o rastreamento e bloqueio de valores em contas bancárias de pessoas físicas ou jurídicas, de forma eletrônica e integrada ao Banco Central; – do sistema RENAJUD, que possibilita a consulta e restrição de veículos registrados em nome do executado; – do sistema INFOJUD, que viabiliza o acesso às declarações de imposto de renda e dados cadastrais constantes na Receita Federal; – e do sistema PREVJUD, que permite a verificação de vínculos empregatícios e previdenciários, inclusive informações sobre benefícios ativos e empregadores registrados junto ao INSS. Sirva a presente como mandado/ofício/carta, conforme o caso. São Miguel do Guaporé/RO, 8 de setembro de 2026. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
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