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TJRO · Ji-Paraná - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 • Nova Brasília • Ji-Paraná/RO • CEP 76.900-261 • Tel: (69) 3411-2910 / 3411-2922 • WhatsApp: (69) 3309-7190 • E-mail: jipcac@tjro.jus.br • Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo 7004257-71.2025.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Advogado(a) JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 Requerido(a) ANNY CAROLINE CAMER LUCAS FERNANDO LEAL DOMINGUES RODRIGO MOTA DE JESUS. Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em face de ANNY CAROLINE CAMER, LUCAS FERNANDO LEAL DOMINGUES, RODRIGO MOTA DE JESUS. A parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas para as diligências pleiteadas, sendo uma para cada CPF/CNPJ, por sistema. Serve a presente de OFICIO/INTIMAÇÃO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 31 de agosto de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
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