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Processo 7004248-84.2026.8.22.0002

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7004248-84.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da Causa: R$ 21.073,00 AUTOR: MARIA APARECIDA DOS ANJOS, CPF nº 61172154287, RUA MACEIÓ 2689, - DE 2561/2562 A 2754/2755 SETOR 03 - 76870-440 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: SONIA SANTUZZI ZUCOLOTO BATISTA, OAB nº RO8728, HELEN ZUCCOLOTTO BATISTA, OAB nº RO13353, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ofereceu proposta de acordo, cujos termos estão contidos no documento de ID. 142049327. Instada, a parte autora concordou com os termos propostos (ID. 142567922). DECIDO. As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que não há qualquer dúvida quanto à possibilidade de homologação do acordo. Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas. Intime-se o INSS para implementação do benefício e apresentação do valor retroativo. Apresentado o valor pelo INSS, expeçam-se os RPVs (principal e honorários). Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC). Após a expedição da requisição de pagamento, arquive-se até comprovação do pagamento. Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) autor e de seu(ua) patrono(a). Expedido o alvará, ARQUIVE-SE. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ INTIMAÇÃO. Ariquemes, 15 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito

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