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7004235-25.2026.8.22.0022

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo: 7004235-25.2026.8.22.0022 Classe:Embargos à Execução Valor da causa: R$ 1.534.657,00, EMBARGANTE: JULIO CEZAR DA SILVA LOBOEMBARGANTE: JULIO CEZAR DA SILVA LOBO ADVOGADO DO EMBARGANTE: INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885 EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIPEMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE DESPACHO Trata-se de embargos à execução opostos por EMBARGANTE: JULIO CEZAR DA SILVA LOBO em face de EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP. De início, embora a parte embargante sustente a tempestividade dos presentes embargos à execução, verifica-se que eles foram opostos após o prazo previsto no art. 915 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 231, inciso II, do CPC, considera-se como termo inicial do prazo a data da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação é realizada por oficial de justiça. No caso, o mandado de citação foi juntado aos autos em 13/08/2026, ocasião em que se iniciou o prazo para a oposição dos embargos à execução. Assim, o prazo de 15 (quinze) dias úteis encerrou-se em 02/09/2026. Entretanto, os presentes embargos foram distribuídos apenas em 03/09/2026, revelando-se, em princípio, intempestivos. Diante do exposto, DETERMINO que a parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da aparente intempestividade dos embargos à execução, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Pratique-se o necessário. São Miguel do Guaporé, 8 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de Direito Substituto(a)

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