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7004227-82.2025.8.22.0022

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé PROCESSO: 7004227-82.2025.8.22.0022 EXEQUENTE: ANTONIA PROCOPIO CAVALCANTE, CPF nº 74859528204 ADVOGADO DO EXEQUENTE: GEOVANI ALVES MOREIRA, OAB nº RO12829 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO A(s) requisição(ões) foi(ram) expedida(s). Intimadas para se manifestarem sobre o inteiro teor da(s) RPV(s) expedida(s), as partes não apresentaram impugnação. Assim, procedi, nesta data, à assinatura da(s) RPV(s) no sistema E-Prec Web. Diante disso, determino: 1. A suspensão dos autos, com o lançamento do movimento TPU 15248 — “Processo suspenso em razão da expedição de RPV” —, nos termos do art. 3º, inciso V, do Ato n.º 2.328/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça, referente ao SEI n.º 0008220-83.2025.8.22.8000, para aguardar o pagamento. 2. Comprovado o cumprimento da(s) RPV(s) ou do precatório, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários completos, caso ainda não constem dos autos. A conta indicada deverá ser de titularidade da parte exequente. Admite-se a transferência para conta de titularidade de seu(sua) advogado(a), desde que haja procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. 3. Após, oficie-se à instituição bancária competente para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à transferência dos valores mantidos em conta judicial vinculada a estes autos para a conta bancária indicada, acrescidos dos rendimentos correspondentes. Eventual impossibilidade de cumprimento deverá ser comunicada diretamente a este Juízo, no mesmo prazo, mediante informação circunstanciada e acompanhada da respectiva justificativa. 4. Determino, se for o caso, a retenção do imposto de renda, em se tratando de precatório, da contribuição previdenciária e dos demais tributos pertinentes, nos termos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XIV do art. 6º da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e do art. 12, incisos I a XVI e § 3º, da Resolução n.º 290/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 5. Cumprida a transferência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o recebimento dos valores, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância com a satisfação da obrigação. 6. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise e eventual prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO. São Miguel do Guaporé–RO, datado eletronicamente. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito

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