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TJRO · Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo nº: 7004226-72.2026.8.22.0019 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Contra a Mulher Requerente/Exequente:P. -. M. D. O. -. D. D. P. C., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, M. -. M. P. D. E. D. R. Advogado do requerente: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: L. M. G. D. S., AVENIDA DIOMERO MORAES BORBA 2498, CASA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos do Plantão. Trata-se de prisão em flagrante de L.M.G.D.S, pela prática, pela suposta prática dos crimes de injúria e ameaça contra sua genitora, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não houve manifestação pelo Ministério Público e defesa até o momento. O ato que realizou a prisão em flagrante deve ser homologado, porquanto foi realizado e comunicado em conformidade com o disposto no artigo 302 e artigo 304 do Código de Processo Penal. Deliberações: 1. Homologo a prisão em flagrante, porquanto foi realizada e comunicada em conformidade com o disposto no art. 302 e art. 304 do CPP. 2. A deliberação acerca da prisão e da revisão da fiança, será analisada quando da realização da audiência de custódia, que será designado pelo juiz da Vara Criminal de 2ª Vara Genérica da Comarca de Machadinho do Oeste/RO (nos termos do art. 3º, §6º, inciso II, do Provimento da Corregedoria n. 10/2025). Cumpra-se. Comunique-se ao Juízo Natural para a realização da audiência de custódia. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Jaru - RO, segunda-feira, 7 de setembro de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
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