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TJRO · Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7004224-38.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: JAQUELINE HENKEL DE MENDONCA SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: ARTHUR FERNANDES SOUZA FILARDI, OAB nº BA86781 Polo Passivo: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a petição inicial para processamento. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por JAQUELINE HENKEL DE MENDONCA SOUZA, em face de SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. (EUCATUR) Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, c/c art. 373, § 1º, do CPC, considerando a hipossuficiência para produção de prova pelos autores/consumidores, em especial por se tratar de prova diabólica e fato negativo, inverto o ônus da prova, devendo a parte ré juntar nos autos os documentos idôneos. Considerando O (SEI 0002342-13.2022.822.8800), a qual a Corregedoria Geral de Justiça do TJRO recomenda a retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes, deixo de designar audiência específica para conciliação a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide, além de não prolongar mais ainda a pauta de audiências da CEJUSC. Por outro lado, caso as partes desejam a inclusão deste processo em pauta própria para sessão de conciliação/mediação, retornem os autos conclusos para designação audiência junto ao setor de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 10 dias. Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. CUMPRA-SE O PRESENTE DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Espigão do Oeste/RO, data certificada. Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto
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