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TJRO · Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo nº: 7004221-50.2026.8.22.0019 Classe: Comunicado de Mandado de Prisão Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente/Exequente:P. -. M. D. O. -. D. D. P. C., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA Requerido/Executado: S. D. S. R., RO133 KM 04 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos no plantão. Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão expedido nos autos da execução penal n. 4000085-32.2024.8.22.0019, em desfavor de S. D. S. R., referente ao cumprimento de pena em regime semiaberto. Conforme documentos acostados, houve o cumprimento do mandado de prisão (ID 122208436- pág. 4-5), sendo o reeducando posteriormente liberado mediante assinatura de termo de compromisso (ID 122208436- pág. 23). Verifica-se que a síntese da decisão constante do mandado não esclarece de forma objetiva quais providências deveriam ser adotadas na hipótese de cumprimento da ordem de prisão em regime semiaberto durante o horário de plantão judicial (ID 122208436- pág. 4). Assim, considerando que o reeducando foi devidamente cientificado das obrigações impostas, bem como liberado mediante assinatura de termo de compromisso, DETERMINO a baixa do mandado de prisão no BNMP. DETERMINO, ainda, à CPE que proceda à juntada destes autos na execução penal n. 4000085-32.2024.8.22.0019 e a respectiva conclusão ao juízo competente após o plantão. Após, nada pendente, arquivem-se a presente comunicação de prisão. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 7 de setembro de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
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