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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7004216-61.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: MARCO VINICIUS HIDALGO DA CRUZ SANTOS, AVENIDA PARANÁ 135, - DE 775 AO FIM - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-015 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: HIGOR VINICIUS CARVALHO DOS SANTOS, OAB nº RO16311 REU: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE, - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Valor da causa:R$ 3.840,00 DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Postergo à analise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, pois trata-se de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição. Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto o histórico e experiência do juízo tem revelado que a parte requerida não realiza acordos em matérias como a dos autos. Saliente-se que não há nenhum prejuízo às partes, eis que, mesmo não sendo designada audiência de conciliação, as mesmas podem transigir a qualquer tempo, se houver autorização legal para tanto. Cite-se a parte requerida para contestar ao pedido, no prazo de 30 dias – em interpretação analógica ao artigo 7º da Lei 12.153/09 que, apesar de não conceder prazo diferenciado para a prática de atos processuais, determina que a citação para audiência deverá ocorrer com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência – e sob as advertências legais. Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 10 dias. Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, que regulamenta a utilização do meio eletrônico WhatsApp para a comunicação de atos processuais (citações e intimações) no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, AUTORIZO a utilização do aplicativo WhatsApp como meio eletrônico para a realização de atos de comunicação processual, nos termos e limites previstos no referido Provimento. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Cite-se, nos termos determinados pela Corregedoria deste Tribunal. 2. Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 10 dias. 3. Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO ATO DE CITAÇÃO VIA SISTEMA Cumpra-se ESPIGÃO D'OESTE/RO, 8 de setembro de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito