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7004213-09.2026.8.22.0008

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7004213-09.2026.8.22.0008 Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável Polo Ativo: M. D. S. M. ADVOGADO DO REQUERENTE: SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617 Polo Passivo: R. A. D. S. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e benfeitorias, interposta por MARLI DA SILVA em face de R. A. D. S.. Aduz na inicial que as partes mantiveram convivência pública, contínua e duradoura desde o ano de 2019 até o mês de julho de 2026. Informa também que o casal adquiriu bens imóveis rurais no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e que não há filhos menores ou incapazes em comum. É o relatório. DECIDO. Recebo a ação para processamento. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98 do CPC. Mas, caso fique comprovado durante a instrução processual que a parte autora possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, arcará com o pagamento do décuplo das custas e ainda ficará sujeita a multa por litigar de má-fé, sem se olvidar da responsabilidade criminal por falsear a verdade. 1- À CPE, para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A audiência de conciliação será realizada por videoconferência pelo Cejusc desta Comarca, por meio do aplicativo Google Meet. O aplicativo Google Meet deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular, para fins de participação na solenidade virtual, sendo vedado as partes ingressarem na sala de audiência antes ou depois do dia e horário designado para a audiência, devendo ser utilizado o link somente no momento da audiência. 2- INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, via PJE OU pessoalmente, se representada pela Defensoria Pública Estadual, advertindo-a que seu não comparecimento injustificado poderá incorrer em multa. Assim como, na oportunidade, fica intimado, para que informem número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias. Prazo: 5 dias. 3- Proceda-se: A) à CITAÇÃO da parte requerida, de todos os termos da ação que tramita nesta vara; B) INTIMAÇÃO para que a mesma forneça ao oficial de justiça ou nos autos, seu número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual; C) INTIMAÇÃO da parte requerida para PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a CONTESTAÇÃO em até 15 dias a contar da audiência de conciliação, assim como, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. Se necessário, depreque-se o ato. 4- No dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente o máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidas de documentos de identificação pessoal com foto. 5- Advirta a parte requerida que, havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensoria Pública de seu domicílio (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). 6- Consigno que a CPE deverá observar as determinações do Provimento n. 18/2020-CGJ (art. 2º) para proceder as intimações. 7- Advirtam-se as partes: (Art. 7º do Provimento Corregedoria n.º 18/2020) I - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; II - Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; III - Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; IV - Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender às ligações do Poder Judiciário; V - Deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VI - A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone das partes e ou de seus advogados, no horário da audiência, poderão implicar na aplicação de multa. VII - Durante a audiência de conciliação por videoconferência, a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; VIII - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e/ou outros profissionais que devam atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial. Cumpra-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Espigão do Oeste/RO, data constante na assinatura digital. Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto

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