2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7004201-30.2024.8.22.0019 EXEQUENTE: MELISSA BERMOND DE SA, LINHA TRAVESSÃO C70, POSTE 34 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765, MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Considerando o teor da certidão da CPE (ID 139871084), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo detalhado do débito, observando integralmente os requisitos nela consignados. Ressalta-se que, não obstante a manifestação retro (ID 140252183), não assiste razão ao exequente, porquanto a planilha apresentada contempla tão somente o valor integral dos honorários, sem discriminar o montante correspondente ao valor originário e aquele decorrente da atualização pela taxa SELIC, em inobservância aos demais detalhamentos exigidos na certidão mencionada. Dessa forma, deverá a parte exequente retificar e reapresentar os cálculos, com a devida discriminação dos valores e observância dos requisitos apontados pela CPE, no prazo acima estabelecido. Com a apresentação dos cálculos, determino à CPE que certifique o preenchimento dos requisitos necessários no sistema EPREC/SAPRE. Não sendo atendida a determinação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO. Machadinho D´Oeste/RO, 15 de setembro de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste