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Tribunal
TJRO
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ago/2026
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Intimação
TJRO · Cacoal - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:central_cacoal@tjro.jus.br AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7004197-29.2024.8.22.0007 - Nota Promissória AUTOR: VAGNER DOS SANTOS DINIZ ADVOGADOS DO AUTOR: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES, OAB nº RO3175, VANILSE INES FERRES, OAB nº RO8851 REU: FRANCISCO GOUVEIA MARTINS, AVENIDA BELO HORIZONTE 2641, - DE 2341 A 2649 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-091 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de pedido de citação por edital. É cediço que a citação por edital é medida excepcional, adotada se infrutíferas as tentativas de localização do réu, conforme artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Com efeito, para que a citação por edital atinja os efeitos de validade, deve ser precedida do esgotamento de todos os meios possíveis para a localização da parte ré. Nesse sentido, cito julgados deste Tribunal de Justiça: A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização do executado, impondo-se a declaração de sua nulidade quando não exauridos os meios possíveis para localização do citando. (Apelação Cível, Processo nº 7006692-56.2018.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 01/03/2021). Do que dos autos consta foram realizadas inúmeras tentativas de citação do executado, restando todas infrutíferas, de modo que o pedido de citação por edital deve ser deferido. Assim, CITE-SE POR EDITAL. Decorrido o prazo da citação, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II), devendo, neste caso, os autos serem remetidos à Defensoria Pública. Apresentada manifestação pela curadora, vista dos autos à parte exequente. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/EDITAL E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Cacoal/RO, 30 de agosto de 2026. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito auxiliar