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7004192-45.2026.8.22.0004

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7004192-45.2026.8.22.0004 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto: Alimentos Requerente: B. P. F., R. P. S., W. V. P. S., S. P. S. Advogado(a): TAYNA TEIXEIRA SANTOS, OAB nº RO14668 Requerido(a): M. P. D. S. Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Tratando-se de cumprimento de sentença, não há incidência de custas processuais iniciais (art. 13 da Lei n.° 3.896/2016). No mais, ante a natureza da demanda, defiro os benefícios da justiça gratuita, em favor da parte exequente, no que se refere às demais despesas processuais, nos termos do art. 5°, III e 6°, IV da Lei n.° 3.896/2016. 2. INTIME-SE a parte executada, pessoalmente, observando as disposições do art. 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância perquirida, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (art. 523, § 1º, do CPC). 2.1. Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. 2.2. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, em observância ao disposto no art. 525 do CPC. 3. Apresentada impugnação, intime-se a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 3.1. Caso a controvérsia gire em torno dos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias. 3.2. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. 3.3. Após, tornem os autos conclusos. 4. Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. 5. Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme art. 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão. 6. Deverá a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar nos autos seus dados bancários (titularidade, CPF/CNPJ, instituição financeira, tipo de conta, agência, n.° conta, dígito) para eventual recebimento de créditos por transferência eletrônica. Somente então, venham os autos conclusos. Ouro Preto do Oeste, 8 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz Substituto

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