2026-09-16 · TJRO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004191-65.2023.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cheque Requerente JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 65336054291, RUA VILLA LOBOS 42 BAIRRO INCRA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) BRUNA MACHADO DE ALMEIDA, OAB nº RO13371 Requerido(a) ANA CELIA BECAVELO DA SILVA, CPF nº 63458004220, BR 364 LOTE 12 GLEBA 19 KM 08 364 ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ROBERTO EGMAR RAMOS, OAB nº RO5409 DECISÃO Vistos. Ante a inércia da parte exequente, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, período em que também se suspende a prescrição. A suspensão correrá em arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Decorrido o prazo, caberá a parte credora dar impulso ao feito, independentemente de nova intimação. Em caso de inércia, desde logo terá início a contagem do prazo de prescrição intercorrente. Anote-se que, durante o prazo da prescrição/suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências urgentes. No curso do prazo, poderá o exequente diligenciar pela localização de bens do executado. Intime-se. Cumpra-se. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz(a) de Direito