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TJRO · Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7004179-05.2024.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A. PEDRAS NEGRAS sn CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: JAQUELINE SILVA REIS, RUA CASCAVEL 2237 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, RP COMPRAS E VENDAS LTDA, RUA SERGIPE 3171, SALA 01 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, ROGERIO PUFAL ULLIG, RUA CASCAVEL 2237 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 139.610,98 DESPACHO Considerando ter sido positiva a apreensão de ativos financeiros pelo sistema eletrônico de valores em nome do(a) executado(a), via SISBAJUD, em nome do executado EXECUTADOS: JAQUELINE SILVA REIS, RP COMPRAS E VENDAS LTDA, ROGERIO PUFAL ULLIGno valor de R$ 4.832,92 , determino a intimação do mesmo para querendo impugnar a apreensão em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854 § 3 do NCPC. . Não tendo advogado nos autos, intime-se pessoalmente via Carta- AR (Art. 854 § 2). Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854§ 3, venham conclusos para decisão. SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR DE INTIMAÇÃO. Não sendo apresentada impugnação a apreensão, desde de já, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art.854 § 5). Intime-se o(a) executado(a) para apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não tendo advogado nos autos, intime-se pessoalmente via Carta- AR (Art. 854 § 2). Em caso de não apresentação de impugnação, levante-se o valor em favor do exequente, ficando o mesmo intimado para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que de direito em 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Intimem-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Espigão do Oeste/RO, 8 de setembro de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
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