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Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRO · Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004158-58.2026.8.22.0008 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIZABETE PEREIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049 EMBARGADO: GUSTAVO FERNANDO FARIAS DUARTE Advogado do(a) EMBARGADO: MARCELO MACEDO BACARO - RO9327 DECISÃO (republicação) Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Associe-se este processo aos autos de Execução de nº 7002438-56.2026.8.22.0008, e cadastre-se os advogados da parte embargada. Após, intime-se a parte embargada, pelo DJe, para que apresente resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo pois não se encontram preenchidos os requisitos do art. 919, § 1º do CPC/2015, in verbis: Art. 919. Os embargos à execução não terão efeitos suspensivos. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. [grifei] Após o esgotamento do prazo acima assinalado, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias se pretendem a produção de outras provas nestes autos. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, que regulamenta a utilização do meio eletrônico WhatsApp para a comunicação de atos processuais (citações e intimações) no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, AUTORIZO a utilização do aplicativo WhatsApp como meio eletrônico para a realização de atos de comunicação processual, nos termos e limites previstos no referido Provimento. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO ATO DE INTIMAÇÃO VIA DJE ESPIGÃO D'OESTE/RO, 8 de setembro de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
TJRO · Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7004158-58.2026.8.22.0008 Classe: Embargos à Execução Assunto:Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: ELIZABETE PEREIRA, CENTRO CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049 EMBARGADO: GUSTAVO FERNANDO FARIAS DUARTE EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 165.000,00 DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Associe-se este processo aos autos de Execução de nº 7002438-56.2026.8.22.0008, e cadastre-se os advogados da parte embargada. Após, intime-se a parte embargada, pelo DJe, para que apresente resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo pois não se encontram preenchidos os requisitos do art. 919, § 1º do CPC/2015, in verbis: Art. 919. Os embargos à execução não terão efeitos suspensivos. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. [grifei] Após o esgotamento do prazo acima assinalado, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias se pretendem a produção de outras provas nestes autos. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, que regulamenta a utilização do meio eletrônico WhatsApp para a comunicação de atos processuais (citações e intimações) no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, AUTORIZO a utilização do aplicativo WhatsApp como meio eletrônico para a realização de atos de comunicação processual, nos termos e limites previstos no referido Provimento. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO ATO DE INTIMAÇÃO VIA DJE ESPIGÃO D'OESTE/RO, 8 de setembro de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito