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7004141-30.2023.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 2º Juizado Especial · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7004141-30.2023.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: LENILZA MARIA DE CARVALHO, ADINALDO MARIA DE CARVALHO, AURILENE MARIA DE CARVALHO ADVOGADO DOS REQUERENTES: ELIZANGELA LOPES SOARES DA SILVA, OAB nº RO9854 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA, MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DESPACHO Vistos. Trata-se de processo de cumprimento de sentença visando ao fornecimento de cuidador em favor dos exequentes. Após a apresentação de prestação de contas pelos exequentes, o Estado de Rondônia manifestou-se pela reprovação das contas e requereu a intimação dos exequentes para devolução dos valores repassados (ID. 139949233 e 141275155). Os exequentes, por sua vez, apresentaram manifestação (ID. 141470643). Considerando a necessidade de proteção ao erário, bem como o valor envolvido neste feito, entendo ser medida de cautela necessária a oitiva do Ministério Público, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, DETERMINO o envio dos autos ao Ministério Público do Estado de Rondônia para manifestação acerca das prestações de contas apresentadas pelos exequentes, especialmente quanto à eventual necessidade de devolução dos valores repassados, no prazo de 10 dias. Após a manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cacoal/RO, 1 de setembro de 2026 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito

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