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TJRO · São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7004124-46.2023.8.22.0022 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Polo ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: IVO PAULO DOS SANTOS Advogado(a): HEDYCASSIO CASSIANO, OAB nº RO9540, ANA PAULA BRITO DE ALMEIDA, OAB nº RO9539 DESPACHO Trata-se de ação penal instaurada em face de IVO PAULO DOS SANTOS pela suposta prática do delito previsto no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. O Ministério Público se manifestou requerendo a extinção da punibilidade do beneficiário (ID 142160858). Vieram os autos conclusos. Decido. Conforme informado nos autos e registrado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) sob o nº40000809820248220022, a punibilidade do réu já foi formalmente declarada extinta pelo juízo competente, ante o integral cumprimento das obrigações assumidas no ANPP (art. 28-A, § 13, do CPP). Diante da eficácia da referida decisão e para evitar duplicidade de provimentos jurisdicionais de mérito no sistema de conhecimento, resta esvaziado o objeto deste feito. Ante o exposto, determino o encerramento do presente processo no PJe, devendo a Secretaria promover o seu arquivamento definitivo e as devidas baixas e anotações de praxe no sistema. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé/RO, 8 de setembro de 2026 . Vinicius de Almeida Ferreira Juiz (a) de Direito Substituto (a)
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