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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7004112-90.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES BARBOSA ADVOGADOS DO AUTOR: GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO, OAB nº RO5275, RAFAEL ALTMANN TENORIO VAZ, OAB nº RO12187, MARIA HELOISA BISCA BERNARDI, OAB nº RO5758 REU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO DO REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA, OAB nº AM1535 Valor da Causa: R$ 8.173,74 Data da distribuição: 27/01/2026 DECISÃO Considerando os Temas Repetitivos n. 1.414/STJ e 1.328/STJ, em que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e tramitem no território nacional. Suspenda-se o processo até o julgamento definitivo da tese jurídica ou pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do art. 980, parágrafo único, do CPC; Finda a suspensão, intime-se as partes para se manifestarem em 5 (cinco) dias e após, retorne os autos conclusos para decisão saneadora. Porto Velho, 31 de agosto de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br