2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7004103-24.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NICOLAU NUNES DE MAYO JUNIOR, OAB nº RO2629, CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR, OAB nº RO6718, Jackeline Melechco Silva Mayo, OAB nº RO6201A, PROCURADORIA BANRISUL - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Polo Ativo: EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA DA SILVA, RUA SAULO DE ALCÂNTARA 2209, - ATÉ 433 - LADO ÍMPAR NOVA LONDRINA - 76908-349 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 DESPACHO Diante do desinteresse na designação de audiência de conciliação e não aceitação do acordo, bem como da contraproposta, fica intimado o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido no prazo, arquivem-se os autos, sendo que o prazo da prescrição intercorrente ocorrerá a partir da data de publicação deste despacho, com a ciência do exequente da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Ji-Paraná, 15 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito