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Tribunal
TJRO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRO · São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7004094-40.2025.8.22.0022 Classe: Carta Precatória Criminal Polo ativo: 1. J. E. C. D. C. D. A. Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) Polo passivo: J. E. C. D. C. D. S. M. D. G. Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Carta Precatória Criminal oriunda do 1º Juizado Especial da Comarca de Ariquemes/RO, distribuída a este Juízo com a finalidade exclusiva de fiscalizar o cumprimento das condições relativas à suspensão condicional do processo concedida ao réu KAUA BRUNO SOARES DE OLIVEIRA (art. 89 da Lei nº 9.099/95). Conforme certidão constante do ID 132926646, o réu deixou de comparecer bimestralmente em Juízo para justificar suas atividades. Devidamente intimado, apresentou justificativa (ID 138756862), alegando ter sofrido acidente automobilístico que o teria afastado por cerca de dois a três meses, juntando atestado médico compreendendo o período de 21/05/2026 a 04/06/2026. Com a palavra, o Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da justificativa prestada. Contudo, este Juízo deprecado rejeitou a justificativa apresentada pelo réu e determinou a devolução da presente carta precatória ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe (ID 141540024). A Secretaria certificou o efetivo cumprimento da diligência de devolução ao Juízo deprecante (ID 141749746) e remeteu os autos conclusos para deliberação quanto ao arquivamento. É o relatório. Decido. Cumprida a finalidade da cooperação jurisdicional ou encerrado o ato delegado com a restituição dos autos ao Juízo deprecante, exaure-se a competência do Juízo deprecado, cabendo a este apenas a baixa do expediente local. Na espécie, este Juízo indeferiu a justificativa do réu e ordenou a devolução da precatória ao 1º Juizado Especial de Ariquemes/RO (ID 141540024), diligência devidamente realizada e certificada no ID 141749746. Desse modo, inexistindo providências pendentes a serem praticadas neste foro, o encerramento e a baixa do feito no sistema local são medidas que se impõem. Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO da presente Carta Precatória, com as baixas e anotações necessárias nos sistemas processuais deste Juízo. Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé/RO, 28 de agosto de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz (a) de Direito Substituta