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7004067-80.2026.8.22.0003

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Jaru - 2ª Vara Cível · Sentença

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7004067-80.2026.8.22.0003 Classe: Homologação da Transação Extrajudicial Assunto: Guarda, Regulamentação de Visitas, Fixação Requerente/Exequente: W. S. G., A. A. G. C. Advogado do requerente: ANA OLSEN MATOS PEREIRA, OAB nº RO5110 Requerido/Executado: Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de demanda consensual de alimentos, guarda e visitas (ID n. 138118645). Após determinação de emenda (ID 138232234), a parte autora cumpriu com as exigências necessárias (ID 138621039). O Ministério Público apresentou parecer favorável a homologação, nos termos da inicial (ID 140502218). Considerando a composição entre as partes, HOMOLOGO o acordo descrito na petição de ID 138118645, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Ademais, diante da natureza consensual da demanda e ausência de prejuízos as partes, concedo a dispensa do prazo recursal, com fulcro no art. 1000 do CPC. Sem custas finais, por força do art. 8º, inciso III da Lei Estadual n. 3.896/16, publicada no DOE n. 158 de 24/08/16. EXPEÇA-SE o competente termo de guarda. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Determinei a publicação no Diário de Justiça Eletrônico para fins do art. 205, § 3º do CPC. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: W. S. G., RUA DANIEL DA ROCHA 2365 SETOR 7 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, A. A. G. C., RUA MILLAN 63 CENTRO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA Parte requerida:

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