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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Vilhena - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7004067-47.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 26/03/2026 Valor da causa: R$ 80.344,00 AUTOR: EDILENE GHISI, RUA SETE MIL SEISCENTOS E NOVE 3173 JARDIM VITÓRIA - 76986-420 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022 REU: BARAO DO MELGACO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, ALDO HEIDMAN 4301 RESIDENCIAL BARAO MELGACO III - 76984-104 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A D E S P A C H O Vistos. A ré deduziu pedido reconvencional ao final da contestação. No entanto, sem atribuição de valor da causa próprio e sem o recolhimento das custas correspondentes. Assim, INTIME-SE a ré/reconvinte para emendar a reconvenção no prazo de 15 dias, atribuindo valor à causa da reconvenção e recolher as custas respectivas, no importe de 2% sobre o valor da causa, sob pena de não processamento do pedido reconvencional, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC. Regularizada a reconvenção e recolhidas as custas, INTIME-SE a autora/reconvinda, na pessoa de seu advogado, para apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 dias, conforme art. 343, § 1º, do CPC. No que se refere à lide principal, a autora afirma ter realizado benfeitorias no imóvel, aponta muros e edificação em alvenaria. A ré, por sua vez, nega a regularidade e o direito de indenização. Pois bem. O lote foi alienado a terceiro em 28.04.2026, pela ré, de modo que há risco concreto de alteração do estado atual do bem. Portanto, determino, desde logo, a expedição de mandado de constatação e avaliação para cumprimento em 20 dias. O Oficial de Justiça deverá certificar: a) a existência de construção e muros no lote 35, quadra 23, do Loteamento Barão do Melgaço II; b) a natureza, a extensão e o estado atual do imóvel; e c) a estimativa de valor das benfeitorias, se possível; Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias. Sem prejuízo, a autora deverá anexar os comprovantes de regularidade da obra, no prazo de 15 dias, a contar deste despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Serve de mandado. Vilhena/RO, 3 de setembro de 2026. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito