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TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7004044-08.2024.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente:COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2684, - ATÉ 2454 - LADO PAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-768 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA Requerido/Executado: EXECUTADOS: ORION RODRIGUES DE AGUIAR, RUA PAU BRASIL 1599 RESIDENCIAL ORLEANS - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, EIDES SANTOS ROCHA, RUA MARANHÃO 2923 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, OSMAR DA SILVA AGUIAR 69479763168, RIO DE JANEIRO 3368, INEXISTENTE SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, OSMAR DA SILVA AGUIAR, RUA MARANHÃO 2923 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SENTENÇA Vistos. As partes firmaram acordo, apresentando o respectivo termo e pleiteando a sua homologação, ID 140575050. Assim, HOMOLOGO a composição firmada, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" , do CPC, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas finais, por força do art. 8°, inciso III do Regimento de Custas. Fica dispensado o prazo recursal. Sentença registrada e publicada automaticamente. Neste ato, procedo à transferência dos valores bloqueados nas contas da parte executada para a conta judicial. Intime-se a parte exequente para indicar conta bancária para a transferência dos valores, via alvará eletrônico, no prazo de 05 dias. Após, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 1 de setembro de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
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