Publicações do processo

7004033-57.2026.8.22.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7004033-57.2026.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: H. J. M. Advogado(a): EDER KENNER DOS SANTOS, OAB nº RO4549 Polo passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de endereço apresentado pela parte autora encontra-se em nome de terceiro estranho à lide (ID 141937889). Embora tenha sido juntado CadÚnico atualizado (ID 141937892), observa-se que o titular da unidade consumidora indicada no documento não integra o núcleo familiar do autor, de modo que o referido documento não se mostra suficiente para comprovar o endereço residencial da demandante. Assim, considerando que incumbe às partes manter seus dados cadastrais e endereço devidamente atualizados nos autos, mostra-se necessária a apresentação de comprovante de residência atual em nome da parte autora, ou documento idôneo que demonstre, de forma inequívoca, seu vínculo com o endereço informado na inicial. À vista disso, INTIME-SE a parte autora, via advogado, para emendar a peça inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, do CPC/2015), apresentar comprovante de endereço atualizado, que poderá ser materializado por meio de conta de água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito ou correspondência bancária em seu nome, emitido nos últimos 03 (três) meses anteriores ao protocolo da ação. Na ausência do comprovante de residência em seu nome, deverá anexar declaração de endereço, assinada pelo titular do comprovante apresentado, com reconhecimento de firma, sob pena de indeferimento, conforme disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil. Havendo manifestação ou o decurso do prazo, torne os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 8 de setembro de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.