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TJRO · Jaru - 2ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br 7004008-34.2022.8.22.0003 Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI ADVOGADOS DO REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 REQUERIDO: JUAREZ ROSA MARCAL REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atendimento ao pleito da parte exequente, visando à celeridade e à efetividade da execução, procedeu-se à utilização do SISBAJUD para busca de ativos e bens, conforme resultado(s) a seguir: SISBAJUD INFRUTÍFERO (modalidade "teimosinha") O resultado da diligência via SISBAJUD, conforme demonstra o relatório de ordens judiciais em anexo, aponta para a inexistência de valores passíveis de bloqueio no momento da consulta. OUTRAS DETERMINAÇÕES INTIME-SE a parte exequente para: Manifestar-se sobre o resultado das diligências e indicar bens passíveis de penhora. Apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Na inércia da parte exequente, encaminhem-se os autos conclusos para análise acerca da suspensão do feito ou do arquivamento provisório, a depender do andamento processual da presente demanda, na forma do art. 921, inciso III c/c § 1º (suspensão) ou § 2º (arquivamento provisório) do mesmo dispositivo, ambos do CPC Intime-se. Pratique-se o necessário. Determino a publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico para fins do art. 205, § 3º, do CPC. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Jaru/RO, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 . Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente
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