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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7004001-77.2025.8.22.0022 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, AV. DA FEB 1667, - DE 1277 AO FIM - LADO ÍMPAR MANGA VERDE - 78115-805 - VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO LANZA DE ABREU, OAB nº SP434370 ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO LANZA DE ABREU, OAB nº SP434370EXECUTADO: RENATO LUIZ DAL ROVERE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 0,00 DESPACHO Após o transcurso do prazo para pagamento, a parte exequente requereu a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na modalidade reiterada, até o limite de R$ 65.219,33, afirmando corresponder o montante ao débito consortil acrescido dos honorários advocatícios. Contudo, verifico que o documento apresentado para amparar o valor indicado consiste em extrato financeiro da cota de consórcio, contendo histórico de parcelas e informações relativas à composição financeira do plano, não se tratando de demonstrativo discriminado e atualizado do débito objeto desta execução (ID 140722808). Com efeito, não é possível extrair do referido documento a formação do montante de R$ 65.219,33, tampouco identificar, de maneira objetiva, o principal exigido, os encargos incidentes, eventual atualização, abatimentos e honorários advocatícios que resultariam na quantia indicada no pedido de constrição. A realização de bloqueio de ativos financeiros pressupõe a prévia delimitação do valor efetivamente executado, não sendo adequada a utilização de quantia cuja composição não possa ser aferida a partir dos documentos apresentados. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com indicação dos critérios utilizados e da composição do montante cuja satisfação pretende, de modo a permitir a conferência do valor a ser inserido no SISBAJUD. Após, conclusos na caixa Decisão Juds. Intime-se. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé–RO, datado eletronicamente. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito