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7004001-06.2026.8.22.0002

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 3ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7004001-06.2026.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, JOSE CARLOS DIAS JUNIOR, OAB nº RO7361, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA EXECUTADOS: CARVALHO BOUTIQUES LTDA - ME, PAULO EDSON BARBOSA DE CARVALHO, ADRIANA AUGUSTO DARTIBALLI DE CARVALHO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ANDRESSA MATTOS FURTOSO, OAB nº PR92972 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em desfavor de PAULO EDSON BARBOSA DE CARVALHO, ADRIANA AUGUSTO DARTIBALLI DE CARVALHO e CARVALHO BOUTIQUES LTDA - ME (CARMEN STEFFENS ARIQUEMES), partes qualificadas nos autos. Em consulta ao sistema PJe, verifico a existência dos autos n. 7017029-75.2025.8.22.0002 – ação declaratória mandamental de alongamento de dívida rural, envolvendo a(s) mesma(s) Cédula(s) de Crédito Rural (consoante confirmado na defesa de ID 137731426) –, que tramitam junto ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca. A par disso, observo que, consoante determina o artigo 55 do CPC, para que se configure a conexão entre duas ou mais ações, é imprescindível o cumprimento de certos requisitos, a saber: as ações devem versar sobre o mesmo ato jurídico e o mesmo título executivo, veja-se: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. [...] § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - a execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. Como se pode inferir, para a configuração da conexão entre duas ou mais ações é necessário a identidade no pedido ou na causa de pedir, o que, em tese, justifica a alteração da competência relativa e a reunião dos processos perante o juízo prevento. A propósito disso, pelas mesmas razões, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A CONEXÃO COM A AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA E DETERMINOU A REMESSA OS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE . ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DAS AÇÕES EM RAZÃO DA CONEXÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AÇÃO REVISIONAL E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE TRATAM DO MESMO CONTRATO. AÇÕES CONEXAS . INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 2º, I, DO CPC. NECESSÁRIA REMESSA DO PROCESSO AO JUÍZO PREVENTO A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. DECISÃO ESCORREITA .RECURSO DESPROVIDO. (TJ-PR 00224593820248160000 Maringá, Relator.: Naor Ribeiro de Macedo Neto, Data de Julgamento: 12/07/2024, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO DO JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO QUE RECONHECEU A CONEXÃO, DECLAROU-SE INCOMPETENTE E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ – EVIDENTE CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA – ART. 55, CAPUT E §§ 1º E 2º, INCISO I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em regra, portanto, a simples existência de ação ordinária (no caso, revisional) ajuizada pelo devedor, questionando as cláusulas contratuais, não tem o condão de obstar o regular processamento da ação executiva promovida pelo credor. No caso em análise, contudo, contrariamente às alegações do agravante, houve o correto reconhecimento da conexão por prejudicialidade entre a ação de conhecimento (revisional) e a ação de execução, visto que ambas possuem o mesmo título como objeto (Contrato de Empréstimo Pessoal), e as mesmas partes . Ademais, haverá, mais adiante, uma sentença a ser proferida nos autos da ação revisional, o que autoriza a reunião dos feitos, pois, neste caso, há risco de decisões conflitantes. Conforme se verifica, o caso dos autos enquadra-se perfeitamente ao disposto no art. 55, caput §§ 1º e 2º, inciso I, do CPC. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1025283-25 .2023.8.11.0000, Relator.: NÃO INFORMADO, Data de Julgamento: 27/03/2024, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/04/2024) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - EXISTÊNCIA DE AÇÃO DECLARATÓRIA NA QUAL SE BUSCA O ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL - CONTINÊNCIA - EXISTÊNCIA - REUNIÃO DAS AÇÕES PARA JULGAMENTO CONJUNTO - NECESSIDADE. Segundo o disposto no art. 56 do CPC, para que se verifique a existência de continência entre duas ou mais ações, deve existir identidade quanto às partes e à causa de pedir, e o pedido de uma, por ser mais amplo, abranja o das demais. Considerando que as ações tramitam em juízos distintos, e que a ação continente foi proposta anteriormente à ação contida, deve ser aplicada a regra prevista no art . 58 do CPC, que determina a reunião das ações propostas em separado, no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Ainda que não admitida a existência de continência, é inegável a existência de prejudicialidade entre a ação declaratória/mandamental e a ação executiva, já que eventual procedência da primeira (ação declaratória/mandamental) acarretará a extinção da segunda (ação de execução), disso decorrendo ser mesmo prudente a reunião dos processos para julgamento conjunto, a teor do disposto no art. 55, § 3º, do CPC. (TJ-MG - Apelação Cível: 5001850-38.2021.8.13.0775, Relator.: Des .(a) José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 23/11/2023, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - EFEITO SUSPENSIVO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O reconhecimento da prejudicialidade externa entre a execução de título extrajudicial e a ação de alongamento de dívida é justificado, pois o desfecho desta última pode influenciar diretamente o resultado da execução, em conformidade com o art. 313, inc. V, letra 'a', do CPC . (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 14128468320258120000 Dourados, Relator.: Des. Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 25/09/2025, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/09/2025) CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E AÇÃO DE CONHECIMENTO RELATIVA AO MESMO TÍTULO QUE DEVEM SER REUNIDAS POR CONEXÃO (ART. 55, § 2º, I, CPC) PERANTE O JUÍZO PREVENTO (ART . 58, CPC). INVIÁVEL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA (ART. 313, V, A, CPC), POIS AUSENTE IMPEDIMENTO PARA REUNIÃO DOS PROCESSOS NO MESMO JUÍZO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. INCIDENTE PROCEDENTE. (TJ-PR 00372192620248160021 Cascavel, Relator.: Luiz Cezar Nicolau, Data de Julgamento: 15/02/2025, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/02/2025) Conflito Negativo de Competência – Ação que visa à repactuação de dívidas, revisão de taxa de juros e multa com pedido de tutela de urgência – Distribuição por dependência ao Juízo da 3ª Vara Cível – Determinação de distribuição livre – Impossibilidade - Conexão existente entre a ação de conhecimento e a execução de título extrajudicial - Execução que cobra valor consubstanciado em cédula de crédito bancário – Hipótese prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 55, do CPC - Eventual procedência da ação de conhecimento que tornaria, ao menos em parte, inexigível o título executado – Existência de risco de decisões conflitantes – Artigo 59 do C.P.C. que deve ser observado – Precedentes – Procedente o conflito – Competente o Juízo Suscitado. (TJ-SP - CC: 00328322320228260000 SP 0032832-23.2022.8.26 .0000, Relator.: Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público), Data de Julgamento: 11/10/2022, Câmara Especial, Data de Publicação: 11/10/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONEXÃO COM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL RELATIVA AO MESMO ATO JURÍDICO. ART. 55, § 2º, I, DO CPC. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO. ART . 919, § 1º, DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Nos termos do artigo 55, § 2º, I, do Código de Processo Civil, reúnem-se por conexão a execução de título extrajudicial e a ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico. 2. Preenchidos os requisitos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, deve ser mantida a tutela de urgência concedida em ação de rescisão contratual, para suspender a exigibilidade do título em discussão, até o julgamento da demanda de conhecimento. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido . (TJ-PR - AI: 00387862920228160000 Rolândia 0038786-29.2022.8.16 .0000 (Acórdão), Relator.: Luiz Carlos Gabardo, Data de Julgamento: 26/09/2022, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/09/2022) Nesse sentido, é o entendimento do Colendo STJ, in verbis: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. REUNIÃO DE AÇÕES. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS CAUSAS. PROCESSO DE CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Uma causa, mercê de não poder ser idêntica à outra, pode guardar com a mesma um vínculo de identidade quanto a um de seus elementos caracterizadores. Esse vínculo entre as ações por força da identidade de um de seus elementos denomina-se, tecnicamente, de conexão. (FUX, Luiz. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2001). 2. A moderna teoria materialista da conexão ultrapassa os limites estreitos da teoria tradicional e procura caracterizar o fenômeno pela identificação de fatos comuns, causais ou finalísticos entre diferentes ações, superando a simples identidade parcial dos elementos constitutivos das ações. 3. É possível a conexão entre um processo de conhecimento e um de execução, quando se observar entre eles uma mesma origem, ou seja, que as causas se fundamentam em fatos comuns ou nas mesmas relações jurídicas, sujeitando-as a uma análise conjunta. 4. O efeito jurídico maior da conexão é a modificação de competência, com reunião das causas em um mesmo juízo. A modificação apenas não acontecerá nos casos de competência absoluta, quando se providenciará a suspensão do andamento processual de uma das ações, até que a conexa seja, enfim, resolvida. [...] (REsp nº 1221941/RJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, j. 24/02/2015). Como se pode inferir, a jurisprudência pátria reafirma a obrigatoriedade de observância da prevenção sempre que constatada a conexão processual entre feitos com substrato fático e jurídico comum, independentemente da classe ou rito processual. A prevenção visa assegurar a racionalização da atividade jurisdicional, assegurando-se a unidade da atividade jurisdicional, bem como a adequada gestão processual em feitos interligados pela mesma relação jurídica, como na hipótese dos autos. Assim, diante desse contexto de acessoriedade com o processo anteriormente distribuído (prevenção), percebo a existência de conexão entre as ações, devendo ambas tramitarem em conjunto perante o juízo prevento. Posto isto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a 2ª Vara Cível desta Comarca. Proceda-se a redistribuição dos autos, com as baixas e anotações de estilo, registrando-se que eventual discordância daquele Juízo deverá ser manifestada via conflito negativo (CPC, art. 66, §único), a ser analisada pelo nosso Egrégio Tribunal. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Ariquemes, 31 de agosto de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito

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