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7003999-86.2020.8.22.0021

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Buritis - 2ª Vara Genérica · Decisão

    Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003999-86.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS EXECUTADO: JOSE CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ROSANGELA LAZARO DE OLIVEIRA, OAB nº RO610, MARCIA DOS SANTOS MENDONCA, OAB nº RO5485 DECISÃO Vistos. Os documentos apresentados pelo executado demonstram que os valores creditados na conta objeto da constrição são provenientes de seus proventos de inatividade, bem como que as movimentações denominadas “BB Rende Fácil” decorrem de aplicação e resgate automáticos desses recursos. Assim, considero cumprida a determinação de ID 137018724. Conforme decidido pelo TJRO no Agravo de Instrumento nº 0801387-91.2024.8.22.0000, a constrição incidente sobre os proventos do executado deve observar o limite de 10%, devendo ser liberado eventual valor excedente. Ressalto que a referida limitação não altera o saldo da execução, tampouco afasta a obrigação de restituição da quantia de R$ 13.144,26, anteriormente liberada ao executado por equívoco. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido, apenas para reconhecer a natureza alimentar dos proventos e determinar que futuras constrições sobre tais verbas observem o limite de 10%. Quanto ao saldo remanescente da execução, prossiga-se com os atos executivos cabíveis, observando-se o referido limite apenas quando a constrição recair sobre os proventos do executado. Intimem-se a parte autora para apresentar planilha atualizada dos débitos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe/sistema. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 31 de agosto de 2026. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito

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