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TJRO · Ariquemes - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7003960-44.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$ 65.410,81 RECLAMANTE: I. K. D. C. V., CPF nº 05389480279 ADVOGADOS DO RECLAMANTE: MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880, ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095 RECLAMADO: M. V. ADVOGADO DO RECLAMADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Realizei a busca de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via SISBAJUD, entretanto, a diligência localizou apenas o valor de R$ 242,36, conforme recibo em anexo. Ademais, ressalto que o protocolo da busca, em respeito à LGPD, fora juntado em sigilo devendo a CPE assegurar acesso ao documento apenas às partes e seus procuradores. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito para satisfação da dívida. Decorrido prazo, nada sendo requerido, arquive-se. Ariquemes/8 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito
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