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7003939-40.2025.8.22.0021

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  1. Intimação

    TJRO · Buritis - 2ª Vara Genérica · Despacho

    Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003939-40.2025.8.22.0021 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83 EXECUTADOS: A. P. COSTA DOS SANTOS - ME, DUCILENE RODRIGUES SILVA, EDILSON BELEZA SOUZA JUNIOR EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Os executados não foram citados. O exequente requereu arresto executivo, que foi deferido. Recolhida custas para diligências de Renajud e Sisbajud em nome de todos os executados no ID 129714150. Renajud de Dulcilene no ID 133347992, Renajud de A. P. Costa no ID 133347993. Sisbajud em nome dos três executados no ID 137647069. Petição Id 138195378 requerendo pesquisa de endereço no Renajud, Infojud e Siel, além de expedição de ofício às concessionárias de energia e água. Recolhidas custas para mais seis diligências no ID 138195377. Vieram os autos conclusos. Pois bem. Como não foi juntado o espelho de pesquisa renajud em nome de Edilson no ID 133348313, faço-o neste momento. Não foi possível a restrição via Renajud em nome de Edilson Beleza Souza Junior por não constar veículos em seu nome. No tocante aos valores bloqueados via Sisbajud, mantenho seu bloqueio judicial. Em relação as diligências para endereço, indefiro as pesquisas de endereço pelo sistema RENAJUD, visto que este é voltado à consulta e inserção de restrições judiciais sobre veículos. Defiro a pesquisa de endereço via Infojud e Siel, sendo este último apenas em relação a pessoa física, por se tratar de sistema de informações eleitorais. As diligências requeridas para localização do endereço atual do requerido(a) foram realizadas, conforme espelhos em anexo. Dessa forma, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca dos resultados obtidos, no prazo de 15 dias. Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe. 1.2 Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública, intime-a via sistema. 2. Caso indicado em qual endereço pretende diligenciar, fica a CPE autorizada a proceder a distribuição de novo mandado para citação da parte requerida. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 28 de agosto de 2026. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito

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