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7003918-81.2026.8.22.0004

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível · Decisão

    COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003918-81.2026.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogado(a) TIAGO DE AGUIAR MOREIRA, OAB nº RO5915A Requerido(a) TIAGO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 83615105249 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. A decisão de ID 140284584 determinou a emenda para comprovar o recolhimento das custas e esclarecer a planilha de débito, demonstrando a evolução da dívida, nos termos do artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Em sequência, a parte exequente comprovou o recolhimento das custas (ID 140968080), porém deixou de se manifestar quanto à planilha de cálculo. Assim, intime-se a parte exequente, pela última vez, para esclarecer a planilha de cálculo de ID 140238963, a qual tem como débito inicial R$ 127.830,00 e valor a pagar de R$ 164.166,39, sem demonstrar a evolução da dívida, aplicação de juros, atualização etc ou; apresentar nova planilha de atualização do crédito, nos exatos termos do artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), demonstrando como o valor exequendo foi obtido, devendo constar o valor original, evolução da dívida, aplicação de juros etc. Estabeleço o prazo de até 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações supra, sob pena de indeferimento. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito

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