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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7003908-40.2026.8.22.0003 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Requerente/Exequente: GERCINO RODRIGUES DE SOUSA, LINHA 639 Km 45 ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA, JOSIEL PIMENTA DE SOUZA, LINHA 639 45 ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do requerente: DONATO SANTOS DE SOUZA, OAB nº PR63313 Requerido/Executado: EMBARGADO: B. D. B., AC PRESIDENTE MÉDICI, RUA NOVA BRASILIA 2621 CENTRO - 76916-970 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistas. 1- Defiro o parcelamento das custas iniciais em 7 vezes iguais e sucessivas, considerando a tabela de valores constantes no art. 5º da Resolução n. 151/2020/TJRO. O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 48 horas, contados da data da intimação desta decisão, vencendo as demais no mesmo dia dos meses subsequentes (art. 5º, §2º, da Resolução n. 151/2020/TJRO). Advirto que a mora no pagamento de qualquer parcela no curso do processo, acarretará a antecipação do vencimento das parcelas vincendas (art. 7ª, parágrafo único, da Resolução n. 151/2020/TJRO). 2- Deixa-se de suspender o curso da ação executiva porque ausente a prova de sua garantia, como exige o §1°, do art. 919, do CPC. 3- Cadastre-se o advogado do embargado no PJe. 4- Comprovado o pagamento da primeira parcela, citem-se os embargados, para contestar os embargos em 15 dias úteis (art. 679, CPC). 5- Com a apresentação da impugnação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. 6- Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 3 de setembro de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito