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7003876-69.2025.8.22.0003

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Jaru - 2ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br 7003876-69.2025.8.22.0003 Procedimento do Juizado Especial Cível Análise de Crédito, Repetição do Indébito AUTOR: DENIR CACIANO DE PAULA ADVOGADO DO AUTOR: LINDAIANE SOARES NAVA, OAB nº RO13691 REU: 32.358.555 ERIVELTON PEREIRA DA SILVA, BANCO C6 BANK ADVOGADO DOS REU: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905 DECISÃO 1. DAS PESQUISAS DE ENDEREÇOS DEFIRO em parte o(s) pedido(s) de buscas de endereços. 1.1. Pesquisas Eletrônicas: Determino a consulta aos sistemas eletrônicos conveniados à disposição deste Juízo e determino a imediata realização das pesquisas via sistemas: INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SISBAJUD e SNIPER. SIGILO (Ofício Circular CGJ nº 255/2024/TJRO e a LGPD): Os resultados de pesquisas com informações de endereço devem ser juntados sob SIGILO, com acesso restrito apenas às partes e aos seus advogados. À CPE/CAC: Proceda-se à liberação imediata dos documentos sigilosos juntados aos autos, assegurando a visibilidade restrita às partes e advogados cadastrados. A serventia deverá sanar qualquer inconsistência no nível de acesso assim que identificada ou provocada. 1.2. Ofícios a Concessionárias de Serviços Públicos: INDEFIRO POR ORA a expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos. A requisição de dados a terceiros possui caráter subsidiário e será apreciada oportunamente, caso as pesquisas nos sistemas oficiais acima determinados restem infrutíferas. 2. OUTRAS DELIBERAÇÕES INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o resultado das pesquisas realizadas e indique expressamente em qual dos logradouros deseja a renovação do ato citatório. Com a indicação de endereço pela parte autora: EXPEÇA-SE o respectivo mandado, carta precatória ou carta de citação, independentemente de nova conclusão. DESIGNE-SE previamente nova audiência de conciliação. Restando infrutíferas as novas tentativas de diligência, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito. Na ausência de manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Serve a presente decisão como CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Determino a publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico. Jaru, quinta-feira, 10 de setembro de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente ENDEREÇO PARA CITAÇÃO: REU: 32.358.555 ERIVELTON PEREIRA DA SILVA, BANCO C6 BANK..

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