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Processo 7003870-93.2024.8.22.0004

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7003870-93.2024.8.22.0004 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Requerente: CLEBIA BUENO DE OLIVEIRA, JUCIMAR CONCEICAO BUENO SILVA, DEBORA BUENO DE OLIVEIRA, JUSCILENE BUENO SILVA, JUSCILEI BUENO SILVA, VALDELICE CONCEICAO BUENO SILVA, VALDEMIR CONCEICAO BUENO, RUBENS CONCEICAO BUENO, IONICE CONCEICAO BUENO DE AGUIAR, APARECIDA BUENO SENHORIN, MARCOS JOSE BUENO GUIMARAES, GUSTAVO SILVA GUIMARAES, RONY SALES BUENO GUIMARAES, ROBSON BUENO GUIMARAES Advogado(a): JECSAN SALATIEL SABAINI FERNANDES, OAB nº RO2505, WESLEY SOUZA SILVA, OAB nº RO7775, LEILA CATIA NOGUEIRA PANTOJA, OAB nº PA15244 Requerido(a): CARMELITA DA COSTA BUENO, JOSE BUENO Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O Provimento Conjunto n. 17, de 12/06/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, instituiu o uso de meios eletrônicos, por aplicativo de mensagens multiplataforma (WhatsApp), para comunicação de atos processuais. O art. 6º do referido provimento dispõe: "O cumprimento das citações e intimações por meio eletrônico deverá ser realizado pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), pela secretaria do juízo, caso determinado pelo(a) magistrado(a), ou pelos(as) oficiais(las) de justiça, em complementação à diligência presencial, quando necessário ou expressamente determinado". Assim, considerando a instituição do uso do aplicativo WhatsApp para comunicação processual: 1. DEFIRO o pedido para a citação dos herdeiros VALDEMIR CONCEIÇÃO BUENO e de APARECIDA BUENO SENHORIN, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, por meio dos números indicados no ID 140929068. 2. Fica intimado o inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas pertinentes à realização da diligência, bem como para indicar o endereço para tentativa de citação do herdeiro RUBENS CONCEIÇÃO BUENO. 3. Comprovado o recolhimento, determino à CPE que promova a citação por meio do aplicativo Whatsapp, nos termos do despacho inicial, devendo o(a) servidor(a) manter contato com os executados mediante o referido aplicativo de mensagens, nos moldes do Provimento Conjunto n. 17, de 12/06/2025. Caso exista dúvida razoável quanto à identidade da pessoa, deverá o(a) servidor(a) devolver o mandado sem cumprimento, certificando a ocorrência. 4. Em sendo frutífera a diligência, cumpram-se os demais termos do despacho inicial. 5. Lado outro, em sendo negativa a citação por meio eletrônico, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas processuais necessárias à tentativa de citação dos executados em todos os endereços listados no despacho anterior, conforme já determinado. Intime-se. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste, 15 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito Substituto

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