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7003867-08.2024.8.22.0015

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7003867-08.2024.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Seguro Requerente DARCILDES ANTONIO DA CRUZ, CPF nº 17993903220, RUA ITABERAÍ 4134A, CASA JARDIM SANTANA - 76828-684 - PORTO VELHO - RONDÔNIA AIRTON JOACY DA CRUZ, CPF nº 28572017291, RUA CAPITÃO ESRON DE MENEZES 1803, - ATÉ 1268/1269 AREAL - 76804-310 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DARCILDO PAULINHO DA CRUZ, CPF nº 20419678204, RUA JULIAO DE BRITO s/n, CASA TRINDA - 78245-000 - VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MATO GROSSO RILDO HARRISON DA CRUZ, CPF nº 35176490234, RUA JULIÃO LEITE DE BRITO s/n, CASA TRINDA - 78245-000 - VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MATO GROSSO DARCY FATIMA DA CRUZ ASSUNCAO, CPF nº 11417315253, RUA MENDONÇA LIMA 1393, CASA TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA DARCILDA JUSARA DA CRUZ, CPF nº 13926039272, RUA PRUDENTE DE MORAES 1909, - DE 1879 A 2267 - LADO ÍMPAR BAIXA UNIÃO - 76805-865 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) VANESSA FRITSCH, OAB nº DF61381 Requerido(a) MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A., CNPJ nº 26136748000100, CONDOMÍNIO SÃO LUIZ 1830, AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830 VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) RAFAEL RAMOS ABRAHAO, OAB nº MG151701 __ DESPACHO Efetue-se a mudança de classe para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10%, se o caso, além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, inclusive dos honorários, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para a expedição do alvará eletrônico, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de envio dos valores a conta centralizadora e extinção/arquivamento do feito. Havendo a prestação da informação, venham os autos conclusos para deliberações. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada, intime-se o exequente para manifestação e, em seguida, conclusos os autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo fazê-lo diretamente, instruindo o pedido com a presente decisão. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (cadastro inadimplentes). Em caso de inércia, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de arquivamento. À CPE: Conforme o Provimento Conjunto n. 13/2025-PR-CGJ e Ofício Circular - CGJ n. 35/2025, os atos de mera comunicação processual como a citação, intimação e notificação devem seguir ordem específica de cumprimento, quais sejam: 1) meio eletrônico e 2) Correios. A distribuição de mandado para cumprimento por oficial de justiça, fica condicionada a decisão judicial expressa e fundamentada. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 8 de setembro de 2026 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito

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