Publicações do processo

7003842-37.2025.8.22.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7003842-37.2025.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogado(a): NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Polo passivo: VANDERSON VALDEIR ARAUJO PURPER, VALDIR VALERIO PURPER Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A pesquisa via SISBAJUD restou parcialmente frutífera, sendo convertidos os valores bloqueados em penhora. Intime-se a parte executada, para manifestação sobre a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, sob pena de liberação dos valores em favor da parte exequente. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação. Havendo patrono, a intimação será realizada pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Tratando-se de Fazenda Pública ou de empresas que tenham firmado termo de cooperação técnica para recebimento eletrônico de citações e intimações, proceda-se à intimação pela via do respectivo sistema. Apresentada impugnação, venham conclusos. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para indicar dados bancários para transferência dos valores, no prazo de 5 dias, sob pena de transferência dos valores para a Conta Centralizadora do TJRO. A parte exequente requereu a realização de diligências via RENAJUD e INFOJUD com o objetivo de satisfazer crédito no valor de R$ 64.508,85. Recolheu custas. Considerando o não cumprimento da obrigação pela parte executada, defiro a realização das pesquisas supramencionadas. Conforme documento(s) anexo(s), procedi às diligências deferidas. Determino, ainda, à CPE que providencie a liberação da visualização do documento anexo às partes, relativo à diligência realizada, resguardado o sigilo de dados sensíveis. Defiro o pedido de determinação da negativação do executado via SERASAJUD. À CPE, providencie-se o necessário. Advirto, porém, que a manutenção do nome do executado no sistema perdurará por até 5 (cinco) anos e que pode ser retirado mediante o pagamento ou proposta de parcelamento aceito pelo Exequente, sendo que, nestes casos, a responsabilidade em informar a este Juízo é da parte exequente, sob pena de responsabilidade civil. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada, bem como requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento. Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências pleiteadas (PREVJUD, SNIPER etc), nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas), sob pena de indeferimento e posterior suspensão/extinção/arquivamento, salvo se beneficiário da justiça gratuita ou se o feito for de competência do juizado. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 1 de setembro de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz (a) de Direito Substituto(a)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.