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TJRO · Cacoal - 2º Juizado Especial · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7003823-76.2025.8.22.0007 Classe Processual: Cumprimento de sentença Valor da Causa: R$ 618,54 REQUERENTE: BELINELLO & VEIGA LTDA - EPP, CNPJ nº 15869902000136, AV. 7 DE SETEMBRO 2658, A CINDERELA CONFECÇÕES CENTRO - 76964-094 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VILSON KEMPER JUNIOR, OAB nº RO6444 REQUERIDO: RAQUEL FERREIRA COELHO, CPF nº 83224980206, RUA RUI BARBOSA 3322, - DE 3215/3216 AO FIM FLORESTA - 76965-736 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Promovo a juntada da resposta SISBAJUD, com a penhora positiva. Considerando que há impugnação da penhora e proposta de acordo, e visando a celeridade processual, designo audiência de conciliação para o dia 15/09/2026, às 09h30min, a ser realizada por videoconferência, através do GoogleMeet. 4.1. A secretária deste Juízo entrará em contato com as partes para fornecer o link da audiência por meio do número (69) 3443-7632 (WhatsApp) . 4.2. As partes deverão fornecer seus respectivos números de telefone para contato. 5. Intime-se a exequente por meio de seus advogados constituídos nos autos e a executada pela DPE-RO. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Cacoal/RO, 3 de setembro de 2026 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito À CPE: I. A audiência acima designada será realizada por este Juízo, sendo desnecessário o envio dos autos à CEJUSC/NUCOMED; II. Após cumpridas todas as determinações constantes neste despacho, os autos deverão ser encaminhados à sala de audiências (deste Juízo) via PJe. III. Os autos NÃO deverão ser remetidos ao CEJUSC.
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